Bandeiras de Cartão Responsáveis por Pagamentos em Caso de Falhas, Determina BC
Novas regras do Banco Central (BC), publicadas nesta segunda-feira, visam aumentar a segurança e a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), estabelecendo novas responsabilidades para as bandeiras de cartões de crédito e débito. As medidas, aprovadas após consulta pública em 2024, procuram garantir maior transparência e proteção aos usuários recebedores de pagamentos.
As normas constam da Resolução BCB nº 522, que altera regras anteriores sobre o tema. Segundo o BC, as mudanças asseguram maior clareza quanto às responsabilidades de cada participante do sistema.
A principal alteração é a responsabilização direta das bandeiras de cartão, como Visa, Mastercard e Elo, em garantir o pagamento das transações, mesmo que ocorram falhas nos mecanismos de proteção. Caso haja problemas com alguma instituição participante, como emissores de cartão ou credenciadoras, a bandeira deverá utilizar recursos próprios para assegurar o repasse dos valores.
A resolução também proíbe que as bandeiras deleguem às credenciadoras a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos das subcredenciadoras, ou permitam a exigência de garantias entre participantes do arranjo. Adicionalmente, é vedada a discriminação de emissores de cartões por credenciadoras ou subcredenciadoras.
O novo marco regulatório também modifica o processo de chargeback, limitando a responsabilidade financeira dos participantes a 180 dias após a autorização da transação. Após esse prazo, a responsabilidade passa a ser integralmente da bandeira.
O BC reforça a exigência de transparência nos critérios de implementação e dimensionamento dos mecanismos de repasse e de gestão de riscos financeiros, detalhando o papel de cada instituição em caso de falha no fluxo de pagamento.
Além disso, as novas regras intensificam o monitoramento centralizado das operações, obrigando todas as subcredenciadoras a participarem integralmente dos sistemas de liquidação e compensação centralizadas, visando reduzir vulnerabilidades.
A resolução também inclui comandos específicos para aprimorar a gestão de riscos de fraudes e golpes, além de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
As novas regras já estão em vigor, mas as instituições têm até 180 dias para solicitar autorização de ajustes nos regulamentos dos arranjos de pagamento e para implementar as mudanças operacionais exigidas.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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