Fies 2025: Candidatos na Lista de Espera Devem Verificar Pré-Seleção Imediatamente

Candidatos que não foram selecionados na chamada única para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referentes ao segundo semestre de 2025 têm até as 23h59 desta sexta-feira (horário de Brasília) para verificar a pré-seleção na lista de espera. O acesso deve ser feito através do Acesso Único, utilizando o login da plataforma Gov.br.

O Fies é um programa federal que oferece financiamento para estudantes de baixa renda em cursos de graduação em instituições de ensino superior privadas. Candidatos inscritos devem garantir que conseguirão cumprir a frequência mínima exigida no curso, turno e local de oferta para o qual se inscreveram no segundo semestre de 2025.

Estudantes convocados no processo seletivo precisam comprovar as informações declaradas no ato da inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior em que foram pré-selecionados. O prazo para essa comprovação é de dois dias úteis, a partir da data da pré-seleção. A entrega dos documentos pode ser física ou digitalmente, conforme os horários definidos pela instituição.

Após a aprovação da documentação pela CPSA, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro, dentro de dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade. A contratação do financiamento só será formalizada após a aprovação do banco.

A não apresentação dos documentos exigidos ou o não cumprimento das etapas dentro do prazo resulta na perda da vaga, que será transferida para o próximo candidato da lista de espera.

Candidatos inscritos para vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) devem comprovar essa condição por meio de laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, com referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID). A instituição de ensino superior pode solicitar documentação complementar caso identifique erros ou inconsistências nas informações fornecidas.

Metade das vagas são reservadas ao Fies Social, destinado a candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Candidatos pré-selecionados para o Fies Social estão dispensados da comprovação de renda, mas devem comparecer à comissão da faculdade para validar as demais informações. A apresentação de documentação complementar pode ser solicitada caso a comissão identifique inconsistências.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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