Gratuidade na Luz para Baixa Renda: Medida Vai à Sanção Presidencial
A isenção ou desconto na conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês está prestes a se tornar lei, aguardando apenas a sanção presidencial. A aprovação final da medida provisória ocorreu nas duas casas do Congresso.
A medida visa beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias inscritas no CadÚnico, cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a meio salário mínimo. O texto também estende a tarifa social para famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de comunidades indígenas e quilombolas de baixa renda.
A nova tarifa social, em vigor desde julho por conta da MP, amplia o alcance do benefício. Anteriormente, o desconto variava entre 65% e 10%, dependendo do consumo (até 220 kWh mensais). Agora, a gratuidade total é garantida até os 80 kWh. Caso o consumo ultrapasse esse limite, a família paga apenas pelo excedente. Estima-se que a gratuidade ou o desconto beneficiarão aproximadamente 60 milhões de brasileiros, de acordo com o Ministério de Minas e Energia.
A isenção será financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo mantido por todos os consumidores de energia para sustentar políticas públicas no setor. Contudo, outros custos, como a contribuição para iluminação pública e o ICMS, poderão ser cobrados, conforme a legislação estadual ou municipal.
Durante a tramitação no Congresso, o texto original da MP passou por diversas alterações, incluindo um desconto para dívidas de hidrelétricas. A redução dessas parcelas representa uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 4 bilhões para o governo.
Outra mudança importante é a forma de rateio do custo da energia nuclear, que passará a ser dividida entre todos os consumidores, exceto os de baixa renda, a partir de 1º de janeiro de 2026. No setor de irrigação e aquicultura, o horário fixo para o desconto de energia foi abolido, cabendo agora à distribuidora definir o período com base em parâmetros do governo.
Alguns pontos previstos na MP original foram retirados e transferidos para outra medida provisória, como a escolha do fornecedor de energia pelo consumidor residencial e comercial, a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás e o fim de incentivos à energia de fonte alternativa.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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