FGTS: Novas Regras do Saque-Aniversário Entram em Vigor Limitando Antecipações

A partir deste sábado, entram em vigor as novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, implementada pela Caixa Econômica Federal após aprovação do Conselho Curador do FGTS, altera as condições dos empréstimos que permitem aos trabalhadores antecipar valores futuros do fundo.

O objetivo, segundo o governo, é proteger os trabalhadores em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura. Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, representando 51% das contas ativas do FGTS, e cerca de 70% deles já realizaram operações de antecipação bancária.

Criado em 2019, o saque-aniversário permite o saque anual de uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, da Caixa ou em agências. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo o direito à multa rescisória de 40%.

A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo, onde o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores a que teria direito nos próximos anos, pagando juros e utilizando o saldo do FGTS como garantia. Antes das novas regras, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações, sendo possível antecipar até 10 anos de saques e contratar várias operações simultaneamente.

Com a mudança, o governo estabelece limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação. No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500). Cada parcela deve estar entre R$ 100 e R$ 500, e será permitida apenas uma antecipação por ano, com um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.

De acordo com o governo, a antecipação tem prejudicado trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia do empréstimo. Para aderir ao saque-aniversário com as novas regras, o trabalhador deve aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco. Caso seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado, apenas a multa de 40%.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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