Governo regulamenta indenização e pensão para vítimas da Zika com deficiência
O Ministério da Previdência Social e o INSS oficializaram, através de uma portaria conjunta, os procedimentos para o pagamento de indenizações e pensões especiais a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika.
A Portaria Conjunta nº 69, publicada no Diário Oficial da União, estabelece uma indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir de 2 de julho deste ano até a data do efetivo pagamento.
Adicionalmente, o INSS pagará uma pensão especial, mensal e vitalícia, equivalente ao teto dos benefícios da Previdência Social – atualmente fixado em R$ 8.157,40 – para indivíduos nascidos com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Tanto a indenização quanto a pensão especial serão isentas de Imposto de Renda. A pensão especial poderá ser acumulada com outras indenizações por dano moral concedidas por meio de lei específica, assim como com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A comprovação da condição de saúde será realizada por meio de laudo de junta médica, que será analisado pela Perícia Médica Federal.
A medida atende à Lei nº 15.156, que define a data de retroatividade da indenização, promulgada em 2 de julho deste ano.
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da possibilidade jurídica da União implementar e conceder os benefícios, pedido que foi acolhido, determinando que a União cumpra o estabelecido na Lei 15.156, assegurando auxílio financeiro a cerca de 3 mil crianças vítimas do vírus Zika.
Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um surto de Zika, associado ao aumento de casos de microcefalia e outros quadros neurológicos graves, especialmente em estados do Nordeste. Em fevereiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a epidemia como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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