Liminar Garante Reintegração de Professores Afastados de Salas de Leitura em SP
Professores do estado de São Paulo que foram afastados das Salas de Leitura após licenças médicas concedidas entre junho e setembro deste ano deverão ser readmitidos. A decisão liminar de urgência foi expedida pela 8ª Vara de Fazenda Pública, concedendo ganho de causa ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
A liminar ampliou uma decisão anterior que já proibia os afastamentos. Embora a Secretaria de Educação tenha cessado os afastamentos a partir de 3 de outubro, a nova liminar estende a decisão por 120 dias, impactando cerca de 600 professores que necessitaram de afastamento por motivos de saúde, segundo a Apeoesp.
O magistrado Josué Vilela Pimentel determinou a reintegração imediata dos profissionais, estabelecendo uma multa diária de R$ 1 mil por professor, com um limite de R$ 50 mil.
De acordo com a Apeoesp, a decisão judicial reconhece que afastamentos por motivos de saúde não podem resultar em punição ou desligamento dos docentes. O sindicato considera a decisão um importante precedente jurídico e uma afirmação de direitos humanos e trabalhistas, especialmente em um contexto de sobrecarga e adoecimento da categoria.
As Salas de Leitura são espaços de docência especial acessíveis aos professores que apresentam um projeto didático à comunidade escolar. Os critérios para o afastamento de professores após licenças têm variado ao longo da última década, conforme o entendimento das diferentes gestões.
O programa das Salas de Leitura atende estudantes do ensino fundamental, médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), utilizando o acervo da própria unidade, inclusive para empréstimo aos estudantes. Em muitas comunidades, as Salas de Leitura representam a única biblioteca pública acessível às famílias.
Segundo informações da Secretaria de Educação, mais de três mil escolas estaduais participam do programa, contando com quase seis mil profissionais, entre professores e bibliotecários. A rede estadual tem 15 dias, a partir de 17 de outubro, para cumprir a liminar. A Secretaria de Educação ainda não se manifestou sobre a decisão.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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