Lula Sanciona Lei Para Acelerar Atendimento de Especialistas no SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Medida Provisória (MP) 1301/2025, que agora se torna lei federal sob o nome de Programa Agora Tem Especialistas. A medida, aprovada anteriormente pelo Congresso Nacional, visa ampliar o acesso a médicos especialistas nas regiões com maior carência desses profissionais e, consequentemente, diminuir o tempo de espera para atendimento especializado no Sistema Único de Saúde (SUS).

A estratégia principal do programa é a oferta de serviços por prestadores privados em troca de redução em tributos federais. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, confirmou que a versão final aprovada pelos parlamentares foi integralmente validada, sem vetos.

Com início previsto ainda para este ano, a renúncia fiscal estimada para o programa é de R$ 2 bilhões ao ano a partir de 2026, quando as deduções do imposto a pagar ou em débito começam a valer. A iniciativa permite que estabelecimentos de saúde que aderirem ao programa ofereçam atendimento especializado a pacientes do SUS, contribuindo para reduzir filas para cirurgias, exames e consultas na rede pública. O programa tem duração prevista até 31 de dezembro de 2030.

Padilha destacou que a medida dará mais força e segurança para a adesão de hospitais privados e planos de saúde, aumentando a sustentabilidade do programa. A preocupação com a distribuição desigual dos profissionais de saúde no país foi o principal motivador para a criação do programa.

Dados do Ministério da Saúde indicam que a maioria dos médicos especialistas está concentrada em apenas três unidades da Federação: Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo. Enquanto existem 244.141 médicos generalistas, os especialistas somam 353.287, com grande parte atuando na iniciativa privada e em regiões mais desenvolvidas.

Os profissionais contratados pelo programa atuarão em policlínicas e laboratórios especializados. A lei permite que os atendimentos sejam realizados, total ou parcialmente, por telemedicina, desde que respeitados os princípios do SUS, a confidencialidade das informações e o consentimento expresso do paciente.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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