Novo Decreto do PAT: Abras Celebra Impacto na Inflação e no Poder de Compra

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) saudou o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) como um marco histórico, destacando seu potencial para tornar o programa mais justo, eficiente e acessível. A entidade enfatiza que a medida beneficia diretamente o trabalhador brasileiro e fortalece toda a cadeia de abastecimento de alimentos.

Segundo a Abras, as mudanças no programa, que regulamenta o uso de vales-alimentação e refeição, visam eliminar cobranças abusivas e outros encargos que elevavam os custos para o varejo e, consequentemente, para o consumidor final.

O decreto estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras, fixando a taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) em 3,6% e a tarifa de intercâmbio em 2%. Adicionalmente, reduz o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos para até 15 dias corridos e determina que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa seja aceito em qualquer máquina de pagamento, garantindo a interoperabilidade entre as bandeiras.

A Abras acredita que o novo decreto trará maior previsibilidade ao setor, diminuirá a intermediação e aumentará o poder de compra do trabalhador. A entidade ressalta que o novo PAT é uma medida de combate à inflação e de estímulo à concorrência.

As novas regras incluem limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras, com um prazo de 90 dias para as empresas se adequarem. A interoperabilidade plena entre as bandeiras deverá ser implementada em até 360 dias. O prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos será reduzido para até 15 dias corridos, com entrada em vigor em até 90 dias. Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias. O decreto também proíbe práticas comerciais abusivas, com vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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