Outubro Rosa: Saiba como obter auxílio-doença durante o tratamento de câncer
Em alusão ao Outubro Rosa, mês de conscientização sobre o câncer de mama, destaca-se a importância do acesso a direitos para mulheres em tratamento. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que 73.610 novos casos da doença surgirão este ano no Brasil, sendo este o tipo de câncer que mais causa óbitos em mulheres no país. Pacientes em tratamento podem ter direito a benefícios como auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é destinado a seguradas que se encontram temporariamente impossibilitadas de exercer suas atividades profissionais devido ao câncer de mama ou aos efeitos colaterais do tratamento. Em casos de câncer, a legislação dispensa o período de carência, exigindo apenas a manutenção da qualidade de segurada e a comprovação da incapacidade por meio de laudos e relatórios médicos detalhados.
Quando o câncer de mama é maligno e leva à incapacidade total e permanente para o trabalho, a paciente pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente. Assim como no auxílio-doença, não há exigência de carência, sendo necessário comprovar a incapacidade total e manter a qualidade de segurada. A concessão deste benefício depende de avaliação médica do INSS.
Para quem não contribui para o INSS e enfrenta um quadro de câncer de mama, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser uma opção. Para ter acesso a ele, é preciso comprovar a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença. Os requisitos incluem impedimento de longo prazo, renda familiar per capita inferior a um quarto do salário-mínimo e a não percepção de outros benefícios previdenciários.
O requerimento de todos os benefícios deve ser feito pelos canais oficiais do INSS, seja pelo ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. É fundamental reunir documentos como RG, CPF, comprovante de vínculo previdenciário, laudos e relatórios médicos. Em caso de negativa do INSS, a segurada pode recorrer administrativamente ou judicialmente.
Adicionalmente, pacientes com câncer têm direito ao início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. Caso não haja especialista no município de residência, o tratamento pode ser realizado em outra localidade. Pessoas com doenças graves também podem ter direito ao saque do FGTS e à isenção do imposto de renda sobre o salário ou aposentadoria.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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