Planos de Saúde: Decisão do STF Pode Prejudicar Usuários, Alerta Idec

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) manifestou preocupação com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da cobertura de procedimentos fora do rol da Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por planos de saúde. A entidade avalia que a medida pode ser prejudicial aos usuários.

A Corte validou uma lei de 2022 que obriga os planos a cobrir tratamentos não listados pela ANS. No entanto, a maioria dos ministros estabeleceu novos critérios para a autorização desses procedimentos.

Para o Idec, essa decisão é “gravemente prejudicial” aos consumidores e prioriza os argumentos econômicos das operadoras em detrimento da saúde dos pacientes. Walter Moura, advogado do instituto, afirma que a decisão do STF terá consequências negativas para os usuários, criando uma situação ainda mais desfavorável do que a prevista pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) anteriormente.

A Federação dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo (FeSaúde) se manifestou, defendendo a necessidade de segurança jurídica e equilíbrio regulatório no setor. O presidente da entidade, Francisco Balestrin, argumenta que o rol de procedimentos não pode ser absoluto, mas também não pode ser um “convite a coberturas sem limites”. Ele defende que exceções sejam consideradas com critérios técnicos claros, eficácia comprovada, registro regulatório, ausência de alternativas adequadas e avaliação científica.

A decisão do STF teve origem em uma ação contra trechos da Lei 14.454/2022, que definiu que as operadoras devem custear tratamentos e exames não previstos no rol da ANS. Antes da lei, o STJ entendia que o rol era taxativo, ou seja, os usuários não tinham direito a procedimentos fora da lista. Com a nova legislação, o rol passou a ser exemplificativo, servindo como referência básica para os planos contratados a partir de 1999.

A decisão do Supremo mantém o rol exemplificativo, mas estabelece cinco parâmetros cumulativos para a autorização de tratamentos fora da lista: prescrição por profissional habilitado, inexistência de negativa da ANS, ausência de alternativa terapêutica no rol, comprovação de eficácia e segurança do tratamento baseada em evidências, e registro na Anvisa.

Em decisões judiciais, o STF determinou que o juiz deve verificar se houve requerimento prévio à operadora, analisar informações do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) e, em caso de liminar favorável, notificar a ANS sobre a possibilidade de inclusão do tratamento no rol. O descumprimento dessas orientações pode levar à anulação da decisão judicial.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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